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sábado, 21 de fevereiro de 2009

PARQUE SERRA DO TABULEIRO : opinião de Sérgio Luis Boeira


"A luta pela preservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (PEST) é antiga. Já em meados da década de 1980 o Movimento Ecológico Livre (MEL), de Florianópolis, promovia debates públicos e manifestações na imprensa em defesa do maior parque estadual entre os parques estaduais do Brasil. O debate atual, renovado pelo artigo de Marcos Sá Correa e pela iniciativa da Apremavi em reproduzi-lo no seu website, permite um avanço na compreensão pública quanto à necessidade de preservar essa área, que é considerada Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

O chamado Movimento pela Recategorização das Áreas Costeiras do PEST, de acordo com o parecer jurídico da FATMA, tenta "burlar a lógica do sistema de unidades e conservação" e "impedir a gestão das UC estaduais". É uma ofensa à cidadania brasileira e catarinense.

Tal Movimento alega, contraditoriamente, que o PEST carece de uma gestão sustentável, mas não apresenta nenhuma proposta no sentido de tornar a atual gestão da FATMA mais sustentável. O setor jurídico da FATMA afirma que "para que se chegue a uma conclusão de
desanexação, ainda que sob a forma de recategorização´, são necessários estudos técnicos que façam a indicação. Fatos como conflitos no interior ou entorno´ da UC, ausência de
indenização, omissões do Estado, etc, não são razões suficientes, per si, para fins de autorizar a diminuição de um parque. Logo, a conclusão acima transcrita foi açodada e desamparada de
base legal".

As duas advogadas da FATMA -- Rode Anélia Martins e Maristela Aparecida Silva -- concluem é juridicamente inviável a desanexação ou mesmo recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro sem um estudo técnico que indique por esta possibilidade. Por conseguinte, qualquer estudo somente merecerá ser iniciado, vez
que implica gastos públicos, se houver, no entendimento do órgão ambiental gestor, indícios justificadores. Conclui-se ainda que:
a) poderá ser criada uma unidade de conservação contígua ao parque, inclusive uma APA (municipal, estadual ou federal), a qual comporá um mosaico, desde que os preceitos previstos na lei do SNUC e SEUC seja observados;
b) que a minuta de projeto de lei apresentada pelo “Movimento Pró-Recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro” é absolutamente inviável, até mesmo para criar uma APA no entorno do Parque, vez que eivado de vícios e deficiências".

O parecer geral da FATMA, de abril de 2006, considera que não há mérito na proposta do tal movimento, pois na região pretendida para recategorização "não ocorrem populações tradicionais, não foram configuradas no interior do Parque áreas urbanizadas, a propriedade da terra em sua maioria é do Estado e, por fim, conforme afirmam os proponentes, abriga ecossistemas frágeis. A FATMA concorda com a opinião de que o ecossistema é frágil e, por isto, defende a anutenção da área como Parque Estadual, categoria de manejo mais apropriada exatamente para proteger áreas com ecossistemas frágeis. Portanto a proposta, além de descabida, é considerada contraditória em seus
fundamentos, por falta de informação ou por má fé".

A FATMA também propõe a "extinção de artigos do Decreto Estadual Nº 14.250/81, que trata das Áreas de Proteção Especial (APE) de parques estaduais, estações ecológicas e reservas biológicas" e a atualização da lei, visando evitar conflitos desnecessários com residentes em áreas situadas fora do parque, ainda que próximas ao mesmo. A FATMA precisa de mais recursos para tornar efetiva a gestão sustentável do parque e o governo do Estado não pode continuar omisso. A gestão sustentável do PEST requer cumprimento das diretrizes já definidas pela FATMA e maior participação civil, além de compartilhamento de responsabilidades entre órgãos públicos municipais, estaduais e federais. A luta pela preservação do PEST é também internacional, já que, conforme disse anteriormente, a área é considerada Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)."
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FONTE : APREMAVI (http://www.apremavi.org.br/noticias/clipping/478/pior-do-que-a-chuva-e-o-mandachuva)

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