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sexta-feira, 26 de junho de 2009

LULA, VETOS e VITÓRIA DOS RURALISTAS


O presidente Lula converteu em lei a Medida Provisória 458, conhecida como MP da Grilagem, que cria regras para a regularização da propriedade de 67,4 milhões de hectares de terras públicas ocupadas irregularmente na Amazônia. A área equivale aproximadamente à soma dos territórios da Alemanha e da Itália.

De todas as modificações ao texto original da MP propostas pela bancada ruralista no Congresso, aprovadas na Câmara e ratificadas pelo Senado, apenas uma foi vetada por Lula: a que permitia a transferência de terras para empresas e regularizava áreas ocupadas por prepostos.

Pelas novas regras, propriedades com até cem hectares serão doadas aos ocupantes; com até 400 hectares, serão transferidas a preços simbólicos; e com até 1.500 hectares, serão vendidas a preços de mercado com condições de pagamento facilitadas a quem comprovar que as ocupou até 2004.

O governo alega que a regularização da propriedade das terras porá fim à grilagem que alimenta conflitos agrários na região, tornará mais fácil a fiscalização e punirá ilegalidades, como o destamento de mais de 20% das áreas ocupadas.

Não é a opinião dos ambientalistas e de ativistas de organizações sociais que tradicionalmente atuam na região. Ouvido pela Folha de São Paulo, o pesquisador-sênior do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Adalberto Veríssimo, afirmou que a decisão de não vetar grande parte das emendas que beneficiam o agronegócio foi um “erro”, pelo qual o Brasil “pagará um preço alto no futuro”. Ao contrário do que espera o governo, Veríssimo acredita que a nova lei levará a um aumento das ocupações irregulares e do desmatamento.

Vitória dos ruralistas

O jornalista Kennedy Alencar, da Folha de S.Paulo, já havia antecipado a decisão de Lula na quinta-feira (25/6), de vetar apenas a transferência de áreas da Amazônia para pessoas jurídicas. Ambientalistas, em especial a senadora Marina Silva, brigavam pelo veto de outros dois trechos da medida: a concessão de posse a terras em nome de terceiros e o direito de venda da propriedade depois de três anos de adquirida a posse definitiva.

De acordo com a Folha, a decisão de Lula é uma vitória dos ruralistas, mas com alguma concessão aos ambientalistas. O presidente considera que sancionar toda a MP poderia trazer desgaste político por se tratar de uma medida extremamente polêmica.

Outra reportagem, publicada pela BBC Brasil na quarta-feira (24/6), lembra que não basta a MP para que a posse da terra seja dada. Os posseiros também precisam atender algumas condições, como ter na propriedade sua principal fonte econômica e ter obtido sua posse de forma pacífica até dezembro de 2004.

Mesmo depois da transferência, o proprietário terá que cumprir certas obrigações, como recuperar áreas degradadas. Pelo Código Ambiental, pelo menos 80% de cada propriedade na Amazônia deve ser preservada. O governo poderá retomar a terra caso o dono desmate mais do que 20%.

Contras e favoráveis

Um dos principais argumentos do governo em defesa à MP 458 é de que a concessão de terras facilitará a fiscalização e punição do desmatamento da Amazônia. Na semana passada, durante evento em Alta Floresta (MT), o presidente Lula disse que a proposta não vai incentivar a grilagem em hipótese alguma. “O que queremos é exatamente garantir que as pessoas tenham o título da terra para ver se a gente acaba com a violência neste país”, disse.

Em favor dos pontos polêmicos da medida, o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), relator da matéria, disse à BBC Brasil que a concessão de terras para pessoas que não vivem na região atende uma condição histórica do país. Para ele, muita gente foi para a Amazônia na década de 1970, com incentivos do governo e não devem ser penalizadas somente porque deixaram alguém tomando conta da área. Para o deputado, também é justa a redução do prazo para revenda dos imóveis com mais de 400 hectares - que caiu de 10 anos para três -, porque essas propriedades serão repassadas aos posseiros a preço de mercado.

A mesma reportagem aponta que os ambientalistas argumentam que as modificações promovidas pelos deputados ferem o princípio “básico” da medida, que é a de considerar a “função social da terra”.
Para eles, a venda das terras após três anos da titulação irá atrair especuladores. Além disso, a senadora Marina Silva (PT-AC) considera a possibilidade de titulação em nome de pessoas que não vivem na região como a “legalização da grilagem”.

Inconstitucional

Outra reportagem, de Rodrigo Vargas, da Agência Folha, revela que a medida provisória tem nove pontos que ferem a Constituição Federal. Pelo menos essa é a conclusão de uma nota técnica encaminha ao presidente Lula pelo Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação, formado por três procuradores do Ministério Público Federal.

Uma delas é que a MP atenta contra a política nacional de reforma agrária, contra a legislação e prejudica a proteção às populações tradicionais. Os procuradores ressaltam a ausência de menção à identificação de áreas pertencentes a esses grupos, o que, segundo eles, aumenta a possibilidade de conflitos em razão da titulação indevida destes locais, alterando e comprometendo atributos que garantem a integridade do bioma
Outra é a inconstitucionalidade da destinação de terras a ocupantes originalmente ilegais. A ação contraria o parágrafo único do artigo 191, que proíbe a aquisição de imóveis públicos por usucapião.

Há duas semanas, 37 procuradores que atuam na Amazônia já haviam se manifestado contra os termos da MP. Para eles, o tratamento dado à questão fundiária na Amazônia pelo referido diploma legal beira a insensatez e representa na prática mais um incentivo à invasão e ao desmatamento de novas áreas.
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FONTE : (Envolverde/Mercado Ético)

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