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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Mineradora é fechada no Sul do Estado de SC

Empresa descumpriu termos de acordo assinado com o MPF, Fatma e DNPM

A unidade da empresa Mineração Caravaggio Ltda, situada no município de Forquilhinha, que transforma carvão mineral em coque, foi interditada por descumprir cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), assinado com o Ministério Público Federal (MPF/SC), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em 2006.

Conforme o TAC, a Mineração Caravaggio deveria adequar ambientalmente suas unidades, respeitando os parâmetros legais de emissões atmosféricas. Conforme a legislação, o limite para emissão de partículas totais em suspensão é de 240 microgramas por metro cúbico de ar. De acordo com a Resolução Conama nº 13/90, este limite só pode ser ultrapassado uma vez por ano. Ocorre que um laudo do Instituto de Pesquisas Catarinenses (IPC) demonstrou que, no período de dois meses (julho e agosto de 2009), a coqueria de Forquilhinha ultrapassou este limite 16 vezes.

Conforme o MPF, a não observância do embargo implica crime de desobediência e poderá resultar, inclusive, na imposição de multa no valor de R$ 500mil. Foi fixado, ainda, o prazo de 30 dias para que a empresa apresente monitoramento diário das emissões atmosféricas da Unidade Naspolini, em Criciúma.

Saiba mais – O TAC foi assinado em 2006 e previa a adequação ambiental das duas unidades de transformação de carvão mineral em coque, da Mineração Caravaggio, situadas no bairro Ouro Negro, em Forquilhinha, e no bairro Naspolini, em Criciúma.

Mesmo não tendo sido cumpridos, em 2008, os prazos foram prorrogados até 15 de junho de 2009. Porém, a empresa continuou desrespeitando os termos do acordo, por isso houve a interdição prevista no TAC.

O MPF e a Fatma requisitaram, também, um laudo complementar para avaliar melhor a condição das emissões da unidade de Criciúma, que por ora segue operando.

JUSTIÇA NEGOU LIMINAR

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Mineração Caravaggio contra a interdição de suas atividades de coqueria na unidade de Ouro Negro, em Forquilhinha, Sul do Estado.

A interdição foi determinada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Gerência Regional da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), em função de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o MPF e a Fatma, a empresa teria ultrapassado os padrões regulamentares de emissão de poluentes à atmosfera.

A decisão é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Criciúma foi proferida terça-feira. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). O coque é um resíduo sólido do processo pelo qual passa o carvão mineral e é usado como combustível fóssil em metalúrgicas. O processo de produção do coque gera emissão de gases e material particulado na atmosfera. A poluição acima dos níveis tolerados causa problemas de saúde, como doenças respiratórias e cardiovasculares.
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FONTE : Portal EcoDebate e Diário Catarinense

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