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terça-feira, 23 de março de 2010

Prefeito de Torres(RS) é denunciado por poluição na foz do Rio Mampituba

Segundo MPF, município deveria ter implantado sistema eficaz de tratamento de esgoto cloacal

Foi aceita na última quinta-feira, 18 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), denúncia contra o prefeito do município gaúcho de Torres, João Alberto Machado Cardoso, por poluição na foz do Rio Mampituba. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de, em sua gestão, não ter implantado sistema eficaz de tratamento de esgoto na cidade e de não ter eliminado ligações clandestinas que despejam dejetos na beira da praia. Segundo a denúncia, a contaminação da água por bactérias põe em risco a saúde da população, prejudica o bem-estar dos frequentadores de Torres e causa prejuízos econômicos à cidade, principalmente, para o turismo.

A pena prevista para o crime de poluição (“caput” do artigo 54 da Lei n.º 9.605/98) é de detenção, de um a quatro anos, e multa.

Histórico – Em 1996, o MPF moveu a Ação Civil Pública 96.0003092-8 contra a cidade de Torres buscando que o dano dano ambiental fosse cessado. Quatro anos depois, a ação foi julgada procedente (sentença de 22 de fevereiro de 2000), e o município foi condenando a: 1) implantar e instalar “sistema de tratamento de esgoto cloacal na cidade de Torres, no sentido de que os efluentes finais, dele oriundos, ao serem despejados no curso do Rio Mampituba, obedeçam aos parâmetros estabelecidos na resolução 20/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”; e 2) “localizar, fiscalizar e determinar o desfazimento de ligações clandestinas na rede de esgoto da cidade, desinfectando a rede de esgoto pluvial e fluvial, cessando também o despejo de esgoto in natura sobre areias das praias”.

Como a ordem não foi cumprida, o MPF propôs Execução de Sentença (2006.71.00.007984-0), da qual resultou acordo assinado pelo prefeito em 24 de outubro de 2007 em que se comprometia a solucionar o problema. No entanto, conforme relatórios de balneabilidade divulgados em fevereiro deste ano pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a foz do Rio Mampituba seguia imprópria para banho.

Prerrogativa de foro – A responsabilidade criminal por irregularidades cometidas pela administração municipal recai sobre o prefeito, que tem prerrogativa de foro em tribunais. No caso de poluição de bens da União, como praias marítimas, mar territorial e terrenos de marinha, exige-se que o processo tramite na esfera federal.

Por essa razão, o MPF denunciou o prefeito por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), onde procuradores do Núcleo de Ações Originárias investigam e denunciam crimes supostamente praticados por autoridades com prerrogativa de foro no TRF-4. O tribunal dará prosseguimento ao caso até seu julgamento.

Número do processo no TRF-4: 2009.04.00.033058-1
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FONTE : Informe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, publicado pelo EcoDebate, 23/03/2010

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