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terça-feira, 27 de abril de 2010

SEA SHEPHERD QUESTIONA DIANTE DA FATMA O LICENCIAMENTO DO ESTALEIRO DA OSX

Dia 15 de março de 2010 a ONG Instituto Sea Shepherd Brasil - ISSB protocolou junto à Fatma, órgão ambiental catarinense, documento manifestando a irresignação frente ao licenciamente do Estaleiro da OSX, em Biguaçú, SC.

A Sea Shepherd por meio do núcleo de Florianópolis questiona o fato do pedido da licença ter sido feito à Fatma, órgão estadual ambiental, ao invés de ter sido encaminhado ao Ibama, com competência e aparelhamento adequados para empreendimentos que envolvam grandes impactos ambientais.

"É absolutamente inaceitável que um empreendimento desta magnitude seja licenciado pelo órgão estadual, sabidamente inapto para avaliar e licenciar este tipo de impacto ambiental. Faz-se necessário um amplo estudo que contemple toda a magnitude de danos, presentes, futuros, reversíveis e irreversíveis, sem referir a rota migratória natural - estabelecida há séculos - por cetáceos como baleias francas e golfinhos, abundantes na região", comenta Cristiano Pacheco, diretor executivo do Instituto Jutiça Ambiental -IJA e advogado voluntário da Sea Shepherd Brasil.
O Estaleiro será construído próximo à Reserva do Anahatomirim.

Veja o ofício enviado à Presidência da Fatma e o fundamento legal do pedido:


Ao Presidente da Fundação do Meio Ambiente – Fatma

Rua: Felipe Schmidt, 485 – Centro

Florianópolis/SC - CEP: 88010-001

Ofício nº 0178/2010

O INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, organização não-governamental sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.326.123/0001-05, com sede na Av. Cavalhada, 2370, sala 419, CEP 91.740-000, na Cidade de Porto Alegre, RS;

Em relação ao empreendimento “Estaleiro OSX”, o qual pretende-se a instalação no Município de Biguaçú, Estado de Santa Catarina, o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, de acordo com sua missão institucional e estatutária, vem trazer ao Ilmo. Sr. Presidente da Fatma, respeitosamente, as seguintes ponderações:

Tendo em vista que (i) a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, pelo art. 4º, I, que determina que empreendimentos que envolvam considerável impacto ao mar territorial ou plataforma continental devem obrigatoriamente ser licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, autarquia federal; (ii)que, conforme o art. 225, § 4º, da Constituição Federal Brasileira, a zona costeira trata-se de patrimônio nacional, portanto, da União e que deve ter como licenciador do empreendimento em tela o Ibama, órgão bem mais aparelhado, ao invés da Fatma, de duvidosa capacidade para licenciar empreendimento de tamanha magnitude e impacto ambiental em região extremamente rica em biodiversidade marinha e costeira; (iii) e, por fim, em consonância também com a determinação do Ministério Público Federal de Santa Catarina, em razão do local cogitado para a instalação do empreendimento se tratar de importante rota de cetáceos (golfinhos e baleias franca), animais marinhos protegidos por Lei Federal nº 7.643/87, sendo assim vedado todo e qualquer tipo de molestamento a cetáceos – o que dirá a alteração de sua rota natural traçada há séculos - vem o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, por seu representante legal firmatário, manifestar o total descontentamento e desaprovação no sentido de ver empreendimento que envolve tamanho impacto ambiental a diversos ecossistemas e à coletividade ser licenciado pelo órgão ambiental estadual, a Fatma, notoriamente menos aparelhada para acompanhar um empreendimento de tamanho vulto e danos futuros irreversíveis, com base também no que estipula a Constituição Federal e normas reguladoras amplamente aplicadas e acima citadas, sem referir o princípio da precaução.

Diante do exposto, o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL –ISSB reitera o total descontentamento com o trâmite atual do licenciamento, requerendo desde já seja todo o processo de licenciamento encaminhado, acompanhado e mantido pelo órgão efetivamente competente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, sob pena de colocar-se em risco os ecossistemas marinhos, costeiros e a coletividade.

Nestes termos, protocolamos o presente ofício permanecendo desde já no aguardo de resposta desta autarquia.

Porto Alegre, 15 de março de 2010.

Cristiano Pacheco

OAB/RS 54.994

Diretor Jurídico Voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil - ISSB
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FONTE : biólogo Jorge Albuquerque, http://montanhaviva.blogspot.com

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