computadores Edital define critérios para o recolhimento correto de computadores e afins
Lixo tecnológico é uma ameaça cada vez mais presente no meio ambiente. País é o que mais produz esses resíduos entre as nações em desenvolvimento, segundo dados da ONU. Foto: JamieSanford

Um dos editais de chamamento mais esperados, o que trata da aprovação e viabilidade técnica e econômica do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, já está à disposição dos interessados no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Outras propostas de acordos setoriais para implantação de sistemas semelhantes estão em análise e aguardam a aprovação do Comitê Orientador (Cori), como as indústrias de lâmpadas fluorescentes e de embalagens em geral.
De acordo com a analista ambiental da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Sabrina Andrade, a implantação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos trará grandes benefícios para a sociedade. “Este tipo de resíduo, cada vez mais presente no cotidiano, por conter elementos tóxicos como metais pesados em sua composição, representa um risco à saúde pública e ao meio ambiente ao ser descartado de forma indevida”, destacou.
O edital estabelece critérios mínimos para assinatura do acordo envolvendo o governo e o setor empresarial, fixa prazo para as entidades representativas da cadeia produtiva de eletroeletrônicos definirem os detalhes de operacionalização do sistema de logística reversa, tais como a localização e a quantidade dos pontos de coleta e quem será responsável por recolher o que foi arrecadado.
Entenda o sistema
Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
E acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
- Conheça o edital no site do MMA -
* Publicado originalmente no site Ministério do Meio Ambiente e retirado do site EcoD.