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sábado, 30 de agosto de 2014

Pássaros silvestres são encontrados na zona rural de Laranja da Terra (ES)

30 de agosto de 2014


Por Roberto Martins ( em colaboração para a ANDA)
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Na última semana, uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) através de denúncias anônimas resgatou vários pássaros silvestres que estavam sendo mantidos em cativeiro, na localidade de São Luiz de Miranda, zona rural do município de Laranja da Terra.
No decorrer das diligências realizadas os policiais ambientais encontraram 13 (treze) pássaros da fauna silvestre sendo: 01 (um) bigodinho, 01 (um) canário-da-terra, 02 (duas) maritacas, 01 (um) melro, 02 (dois) papagaios, 04 (quatro) coleiros e 02 (dois) trinca-ferros, além de 12 (doze) gaiolas.
Os responsáveis pelos pássaros, três homens e duas mulheres responderão por crime ambiental de acordo com a Lei 9.605/98.
Os pássaros foram recolhidos e depois de terem sido devidamente alimentados foram encaminhados para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias), com sede no município de Aracruz, onde passarão por uma triagem e após a readaptação serão postos novamente em liberdade em seu habitat.
Dentre as aves apreendidas, os policiais encontraram uma que está ameaçada de extinção que é conhecida popularmente por papagaio-chauá, (Amazona rhodocorytha).
Segundo o cabo Marcelo Comper, que participou da ocorrência, “um dos fatores que acarretam este eminente risco de extinção como também de outras espécies, é a crescente degradação da Mata Atlântica por conta do desmatamento interferindo diretamente no seu habitat e pela exploração predatória, quando são retirados do ninho ainda jovens”.
Importante saber: Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Entrega voluntária:
A Polícia Militar Ambiental orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.
Contatos com a Polícia Militar Ambiental:
Região Centro/Serrana: (27) 3636-0173
Região Norte/Noroeste: (27) 3711-8151
Região Norte/Nordeste: (27) 3763-3663.
Região Sul: (28) 3521-3358, 3553-2042
Ou pelo e-mail: p3bpma.pm@gmail.com

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