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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

MPF vai à Justiça em seis estados da Amazônia para obrigar o planejamento do uso de recursos hídricos

Na Amazônia, onde está a maior parte da água do país, a Agência Nacional de Águas nunca exigiu o planejamento do uso dos rios e, mesmo assim, concede outorgas
Amazônia
O Ministério Público Federal apresentou hoje, 19 de novembro, à Justiça Federal em seis estados da Amazônia Legal – Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Rondônia, Pará e Roraima – um pacote de ações para proteger os recursos hídricos da região. Segundo procuradores que assinam as ações, os rios amazônicos não possuem os chamados comitês de bacia, que são responsáveis por planejar o uso das águas.
Nas ações, o MPF pede que a Agência Nacional de Águas (Ana) seja proibida de emitir a chamada Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para quaisquer empreendimentos que estejam em licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Rio Branco, Negro, Solimões, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas antes da criação dos comitês – órgãos colegiados da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo.O comitê tem, entre as funções, planejar o uso sustentável dos recursos hídricos.
A necessidade de planejamento do uso da água é uma preocupação prevista na Constituição brasileira e, segundo o MPF, mesmo assim, nunca foi aplicada na Amazônia, onde está o maior volume de águas do país, tanto em corpos subterrâneos (aquíferos) quanto superficiais (rios). Para o Ministério Público, sem os comitês, a Ana não poderia emitir nenhuma outorga.
Segundo a coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais), subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, o dia D em defesa das bacias hidrográficas tem o objetivo de assegurar água suficiente e de qualidade para a população brasileira. “Numa sociedade de risco é preciso compartilhar decisões. Os comitês vêm satisfazer essa necessidade, uma vez que são compostos pelos usuários da bacia, tanto que a lei prevê, por exemplo, a participação de populações indígenas nas bacias onde estejam localizadas”.
O MPF destaca ainda que, o fato de o Brasil viver, atualmente, uma crise de abastecimento de água de graves proporções no sudeste do país, assim como o desaparecimento de trechos inteiros do rio São Francisco, no nordeste, são alertas para o que pode ocorrer na Amazônia, a maior bacia hidrográfica do país e do mundo, se for mantido o atual padrão de total falta de planejamento e precaução.
“O que ocorre no sudeste e no nordeste é um vislumbre do risco que correm os rios da bacia Amazônica, em pior situação, por nem sequer se observar a precaução obrigatória da gestão participativa dos recursos”, afirmam os membros do MPF nas ações judiciais.
O MPF cita o recente relatório do professor Antônio Donato Nobre, que posiciona o ecossistema amazônico como o coração do ciclo hidrológico brasileiro, fornecendo umidade sobretudo para as regiões sul, sudeste e centro-oeste, que poderiam ser desérticas se não fosse a existência da floresta tropical ao norte.
Hidrelétricas - No caso da bacia do rio Madeira, o MPF lembra que estão previstas mais três usinas hidrelétricas em um momento em que não se sabe ainda a influência das duas barragens já existentes (Jirau e Santo Antônio) nas enchentes de 2014, que estão sob investigação.
“Se com apenas dois desses empreendimentos os desdobramentos chegaram a patamares nunca antes observados e ainda não se tem certeza da exata influência da construção das barragens nos acontecimentos, que dirá do impacto sinérgico deles com mais outros três (um deles, inclusive, com porte semelhante)?”, aponta a ação ajuizada em Rondônia.
“Parte dessa crise hídrica [vivida no Sudeste do país] se deve a uma falta de planejamento dessas bacias. Não é possível acumular empreendimentos sem saber a capacidade que as bacias têm de suportá-los sem comprometer o principal uso das águas, que é o consumo humano”, destaca Deborah Duprat.
Segundo a procuradora, as ações propostas não atingem empreendimentos que já estão em curso, mas podem atingir projetos futuros. “Sabemos que há vários projetos para essas bacias, eles podem, sim, ser atingidos”.
Confira as íntegras das ações
Fonte: Procuradoria-Geral da República
Publicado no Portal EcoDebate, 21/11/2014

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