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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Agrotóxicos: Atlas do envenenamento alimentar no Brasil; análise de Luiz Marques (IFCH/Unicamp)


Jornal da UNICAMP
Texto LUIZ MARQUES
Fotos REPRODUÇÃO | GREENPEACE | daniel beltrá
Edição de imagem LUIS PAULO SILVA
No âmbito da expansão global do capitalismo comercial e industrial desde o século XVI, três aspectos indissociáveis conferem ao Brasil posições de indisputada proeminência. (1) Somos o país que, durante quase quatro séculos, mais indivíduos escravizou em toda a história da escravidão humana. (2) A destruição e degradação conjuntas das coberturas vegetais do país constituem, em rapidez e em escala, a mais fulminante destruição da biosfera cometida por uma nação ou império em toda a história da espécie humana. Levamos mais de quatro séculos para remover cerca de 1,2 milhão de km2 dos 1,3 milhão de km2 que compunham originariamente a Mata Atlântica (a destruição ganhou escala apenas a partir do século XIX e ainda continua). Mas apenas nos últimos 50 anos mais de 3,3 milhões de km2 de cobertura vegetal nativa foram suprimidos ou degradados na Amazônia, no Cerrado e na Caatinga, sendo que mais quase 1 milhão de km2 podem ser legalmente desmatados em todo o Brasil segundo o antigo e o novo Código Florestal. (3) O terceiro aspecto, enfim, diz respeito ao uso de agrotóxicos. “O Brasil é o campeão mundial no uso de produtos químicos na agricultura”, afirma José Roberto Postali Parra, ex-diretor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) (4). Nos últimos dez anos, de fato, o Brasil arrebatou dos EUA a posição de maior consumidor mundial de pesticidas (5).
Como bem diz seu nome, um pesticida industrial é um composto químico que visa atacar uma “peste”, termo que designa no jargão produtivista toda espécie que compita com a humana pelos mesmos alimentos ou tenha algum potencial de ameaça à produtividade ou saúde humana ou de espécies que servem de alimentação aos homens. O termo pesticida abrange herbicidas, inseticidas e fungicidas, aplicados os dois últimos em plantas e em animais. Pesticidas são usados também contra pássaros (corbicidas, por exemplo), vermes (nematicidas), mamíferos roedores (rodenticidas), microorganismos, etc. Para entender como e por que o Brasil galgou essa posição de maior consumidor desses compostos, dispomos agora de uma referência fundamental. Trata-se de Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, de Larissa Mies Bombardi, do Departamento de Geografia da FFLCH/USP (6).  Coroando intervenções já dedicadas pela estudiosa ao problema desde 2011 (7), esse trabalho de maior fôlego eleva nosso conhecimento a outro patamar, inclusive por comparar sistematicamente o uso dos pesticidas e as legislações vigentes a esse respeito no Brasil e na União Europeia. Ele culmina num Atlas do uso de agrotóxicos no país, por estado, cultura agrícola e tipo de pesticida, além de uma distribuição geográfica, etária e étnica de suas principais vítimas diretas. Sobretudo, as análises de Bombardi lançam luz sobre os nexos entre o uso crescente de agrotóxicos no país e a liderança nacional, política e econômica, do agronegócio, em fina sintonia com as megacorporações agroquímicas oligopolizadas que controlam toda a cadeia alimentar: das sementes, agrotóxicos, fertilizantes e demais insumos à distribuição e negociação nos mercados futuros das commodities agrícolas. Após as fusões ou absorções ocorridas nos últimos anos, quase 95% desse mercado global é agora comandado por cinco megacorporações agroquímicas, sendo que apenas três delas controlam 72,6% dele, como mostra a Figura 1
Foto: Reprodução
Figura 1 – As fusões e incorporações da Bayer/Monsanto, ChemChina/Syngenta e Dow/DuPont criam um controle quase total por apenas cinco megacorporações de todo o ciclo agroquímico | Fonte: Bloomberg, citado por Dani Bancroft, “Bayer offers Big Buy out for the infamous Monsanto”.  23/V/2016
Concentração fundiária e agronegócio
Talvez nenhum outro aspecto expresse com tanta crueza a desigualdade da sociedade brasileira quanto a concentração da propriedade fundiária. Embora os governos do PT exibam alguns resultados sociais muito positivos quando comparados a governos de outras siglas (8), no item propriedade fundiária seu pacto com o agronegócio apenas aprofundou o abismo histórico da desigualdade no país. Os governos do PT não apenas perpetuaram a tolerância à grilagem e à concentração da propriedade fundiária, mas acrescentaram a esse quadro de apropriação violenta da terra a participação direta do Estado no agronegócio e a quase inexistente carga tributária incidente sobre os imóveis rurais. Em 2015, apenas 0,1% de todos os recursos arrecadados pela Receita Federal veio do Imposto Territorial Rural (9). Assim, o traço mais saliente das mudanças na estrutura da propriedade fundiária na história recente do Brasil foi sua rápida e extrema concentração entre 2003 e 2014, como mostra a Figura 2.
Foto: Reprodução
Fig. 2 – Evolução da estrutura fundiária no Brasil entre 2003 e 2014. | Fonte: Incra, citado por Larissa Mies Bombardi, Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. FFLCH – USP, Novembro, 2017, Tabela 1, p. 30
Em 2003, as 983 propriedades com mais de 10 mil hectares somavam 7% da área dos imóveis rurais no país. Em 2014, elas passaram a ser 3.057 e acumulavam 28% dessa área. Nesse universo do latifúndio, destaca-se a multiplicação dos megalatifúndios com mais de 100 mil hectares. Em 2003, eles eram apenas 22 e representavam 2% da área dos imóveis rurais do país. Em 2014, eles passaram a ser 365 e ocupavam 19% dessa área. No outro extremo da balança, as pequenas propriedades de até 10 hectares, que ocupavam 2% dessa área em 2003, representavam em 2014 apenas 1%.
Esse processo de concentração fundiária foi uma condição de possibilidade da consolidação de um novo modelo de economia rural, o agronegócio, adequado à globalização e à conversão dos alimentos agrícolas em soft commodities (soja, milho, café, cacau, gado etc), cujo valor é negociado na CME (Chicago Mercantile Exchange) e cuja destinação é, sobretudo, a China e, em segundo lugar, a Europa e os EUA. Como bem mostra Bombardi, o crescimento do agronegócio brasileiro apoia-se mais na expansão da área cultivada, frequentemente em detrimento das florestas, que em ganhos de produtividade e no manejo sustentável do solo e no respeito à biodiversidade, como mostra a Figura 3, que compara área, produto e produtividade (kg/ha) no cultivo da soja.
Foto: Reprodução
Fig. 3 – Comparação entre área (mil ha), produtividade (Kg/ha) e produto (em mil toneladas) da soja entre as safras de 2002/2003 e de 2015/2016 | Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento, 2016, citado por por Larissa Mies Bombardi, Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. FFLCH – USP, Novembro, 2017, Gráfico 2, p. 25.
Como se vê, a área de cultivo da soja aumentou de 18,5 milhões de hectares em 2002/2003 para 33 milhões em 2015/2016, um salto de 79% em 13 anos para um aumento equivalente de 84% da produção de soja no mesmo período, com incremento quase irrelevante da produtividade. Para o agronegócio é mais barato avançar sobre a floresta, processo que pode inclusive gerar lucro pela venda da madeira, que investir numa cultura de longo prazo. Seu lema é considerar a devastação ambiental como uma externalidade e aniquilar tudo o que ameace a máxima rentabilização imediata de sua mercadoria.
“A monocultura causa desequilíbrios”
Além de desmatamento, esse modelo monocultor e destrutivo de agricultura “causa desequilíbrios”, como reitera José Roberto Postali Parra, da Esalq/USP (10). Para o agronegócio, esses desequilíbrios têm uma solução simples: a supressão ou tentativa de supressão das espécies animais e vegetais (as espécies insensatamente chamadas “daninhas”) por meio do uso intensivo de agrotóxicos. Detentora dos prêmios Miss Desmatamento e Motosserra de Ouro, além de presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Ministra da Agricultura durante o governo de Dilma Rousseff, Kátia Abreu definiu com rara felicidade o ideal da classe que ela representa: “Quanto mais defensivos melhor, porque a tendência é os preços caírem em função do aumento da oferta” (11). A Figura 4, abaixo, mostra os saltos sucessivos no uso de agrotóxicos a partir de 2006, de resto a taxas muito superiores às do aumento da área cultivada e do produto. Observe-se que entre 2002 e 2014, o consumo de agrotóxicos, medido por peso do ingrediente ativo, aumentou cerca de 340%, de cerca de 150 mil toneladas para mais de 500 mil toneladas de ingrediente ativo, uma taxa muito maior que os 84% de aumento do produto entre 2002/2003 e 2015/2016, no caso acima ilustrado da soja (de 52 para 97 milhões de toneladas nesse período).
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Fig. 4 – Consumo de agrotóxicos no Brasil em toneladas do ingrediente ativo, 2000 –  2014 | Fonte: Ibama, citado por Larissa Mies Bombardi, Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. FFLCH – USP, Novembro, 2017, Gráfico 10, p. 33

O Brasil participa com apenas 4% do comércio mundial do agronegócio (12), mas consome hoje cerca de 20% de todo agrotóxico comercializado no mundo todo. Mais importantes, entretanto, que esse desbalanço são:
(1) a nocividade, constatada ou potencial, para a saúde humana e para o meio ambiente dos ingredientes ativos utilizados;
(2) o uso de ingredientes proibidos no exterior;
(3) o Limite Máximo de Resíduos (LMR) permitido pela legislação brasileira para cada um desses ingredientes nas amostras de alimentos e de água. Como se verá abaixo, esses limites são muito superiores aos permitidos pela legislação europeia, a qual é, de resto, frequentemente acusada de ceder às pressões das megacorporações da agroquímica;
(4) o uso corrente de ingredientes proibidos no Brasil;
(5) as doses excessivas utilizadas;
(6) os resíduos desses compostos encontrados pela Anvisa nos alimentos, que, via de regra, excedem os limites estabelecidos pela legislação brasileira.
Exemplos dos problemas aqui elencados nos itens 4 a 6 abundam na imprensa e nos estudos científicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “aponta que quase 30% dos principais alimentos da cesta brasileira apresentaram irregularidades no uso de defensivos agrícolas” (13). No ano passado, a revista Exame noticiou que a Anvisa “encontrou níveis elevados de resíduos agrotóxicos em um terço das frutas, vegetais e hortaliças analisadas entre 2011 e 2012. Pior, um a cada três exemplares avaliados apresenta ingredientes ativos não autorizados, entre eles dois agrotóxicos que nunca foram registrados no Brasil: o azaconazol e o tebufempirade (14) ”. Segundo a já citada reportagem da CBN, “em São Paulo, por exemplo, desde 2002, nenhuma multa por irregularidades foi aplicada, nem mesmo em casos de repetidas reincidências”. Baseando-se em pesquisas de Karen Friedrich, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Marina Rossi afirma: “Segundo o Dossiê Abrasco (…), 70% dos alimentos in natura consumidos no país estão contaminados por agrotóxicos. Desses, segundo a Anvisa, 28% contêm substâncias não autorizadas. Isso sem contar os alimentos processados, que são feitos a partir de grãos geneticamente modificados e cheios dessas substâncias químicas (…). Mais da metade dos agrotóxicos usados no Brasil hoje são banidos em países da União Europeia e nos Estados Unidos” (15).
Sobre a nocividade dos ingredientes utilizados, muitos deles já proibidos no exterior, e sobre as brutais discrepâncias entre as legislações europeia e brasileira no tocante ao Limite Máximo de Resíduos (LMR) permitido de cada um desses ingredientes nas amostras de alimentos e de água (os itens 1 a 3, acima), os dados são igualmente estarrecedores. Em 6 de abril de 2015, o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), órgão do Ministério da Saúde, divulgou um documento em que afirma: “Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer. (…) Vale ressaltar que a presença de resíduos de agrotóxicos não ocorre apenas em alimentos in natura, mas também em muitos produtos alimentícios processados pela indústria, como biscoitos, salgadinhos, pães, cereais matinais, lasanhas, pizzas e outros que têm como ingredientes o trigo, o milho e a soja, por exemplo. Ainda podem estar presentes nas carnes e leites de animais que se alimentam de ração com traços de agrotóxicos, devido ao processo de bioacumulação” (16).
O aumento da variedade dos ingredientes ativos impulsionado pelas pesquisas agroquímicas é impressionante. Segundo a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA), havia em 2007 “mais de 1055 ingredientes ativos registrados como pesticidas, formulados em milhares de produtos disponíveis no mercado” (17). A Figura 5, abaixo, elenca os 10 ingredientes ativos mais utilizados na agricultura brasileira.
Foto: Reprodução
Fig. 5 – Os 10 ingredientes ativos mais vendidos no Brasil em 2014, em ordem decrescente | Fonte: Ibama, citado por Larissa Mies Bombardi, Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. FFLCH – USP, Novembro, 2017, Gráfico 10, p. 35
Perturbadores endócrinos, carcinogênicos, mutagênicos, teratogênicos
Por motivos de espaço, reportamos abaixo a toxicidade de apenas cinco desses compostos para os humanos, não humanos e para o meio ambiente, bem como o Limite Máximo de Resíduos (LMR) permitido no produto e na água segundo a legislação europeia e a brasileira (18):
1º – Glifosato (glicina + fosfato). As sementes geneticamente modificadas, chamadas Roundup Ready (RR), da Monsanto, são capazes de resistir ao herbicida Roundup, o mais vendido no Brasil e no mundo, produzido à base de glifosato. Trata-se de um herbicida sistêmico, isto é, desenhado para matar quaisquer plantas, exceto as geneticamente modificadas para resistir a ele. Seu uso tem sido associado a maior incidência de câncer, à redução da progesterona em células de mamíferos, a abortos e a alterações teratogênicas por via placentária. Em 15 de março de 2015, o Centro Internacional de Pesquisas sobre o Câncer (IARC) considerou que havia “evidência suficiente” de que o composto causava câncer em animais e “evidência limitada” de que o causava em humanos, classificando assim o glifosato no Grupo 2A, isto é, como cancerígeno “provável no homem” (ao lado de quatro outros pesticidas) (19). O Limite Máximo de Resíduos (LMR) de glifosato permitido na soja na UE é de 0,05 mg/kg, no Brasil é de 10 mg/kg, portanto um limite 200 vezes maior.
2º – 2,4-D (ácido diclorofenóxiacético). Mais de 1.500 herbicidas contêm esse ingrediente ativo. A OMS coloca-o no grupo II, isto é, “moderadamente tóxico” (moderately hazardous) e o IARC afirma: “o herbicida 2,4-D foi classificado como possivelmente carcinogênico para humanos (Grupo 2B). (…) Há forte evidência de que 2,4-D induz estresse oxidativo, um mecanismo que pode ocorrer em humanos, e evidência moderada de que 2,4-D causa imunossupressão, a partir de estudos in vivo e in vitro(20). Para o National Resource Defense Council (NRDC), há provas conclusivas de que o 2,4-D é um perturbador endócrino, isto é, um composto que interfere no funcionamento normal do sistema hormonal dos organismos: “Estudos em laboratório sugerem que o 2,4-D pode impedir a ação normal de hormônios estrógenos, andrógenos e, mais conclusivamente, da tireoide (21). Dezenas de estudos epidemiológicos, animais e de laboratório mostraram uma associação entre 2,4-D (22) e perturbações da tireoide”. Luiz Leonardo Foloni (FEAGRI/Unicamp) assegura numa entrevista a irrestrita aceitação internacional do 2,4-D. Na realidade, esse composto foi banido no estado de Ontário, no Canadá, em 2009, na Austrália em 2013 e no Vietnã em 2017 (23). E há reiteradas demandas de proibição do 2,4-D nos EUA, não atendidas pelas autoridades desse país (24). O Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 2,4-D permitido na água potável na UE é de 0,1 μg (micrograma = 1/1000 miligrama), no Brasil é de 30 μg, portanto um limite 300 vezes maior.
3º – Acefato. Pertencente à classe dos organofosforados, o acefato é o inseticida mais usado no Brasil (25). A OMS coloca-o no grupo II, isto é, “moderadamente tóxico” (moderately hazardous). O Limite Máximo de Resíduos (LMR) de acefato permitido na água potável na UE é de 0,1 μg (micrograma = 1/1000 miligrama); no Brasil, ele não tem limite estabelecido.
5º – Clorpirifós. Inseticida da classe dos organofosforados, que altera o funcionamento de neurotransmissores (acetilcolina) no sistema nervoso central. Em 2009, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o clorpirifós como “moderadamente tóxico” (II – Moderately hazardous). Mas em 2012, esse produto foi associado a potenciais riscos ao desenvolvimento neurológico e o editorial da revista Environmental Health Perspectives, de 25 de abril de 2012, intitulado “A Research Strategy to Discover the Environmental Causes of Autism and Neurodevelopmental Disabilities” (26), afirma que: “Estudos prospectivos (…) associaram comportamentos autistas a exposições pré-natais a inseticidas organofosforados clorpirifós”. Já em 2001, seu uso doméstico fora banido dos EUA e ao final da administração Obama, a Agência de Proteção Ambiental desse país (EPA) recomendou seu banimento total, recomendação anulada por Donald Trump, beneficiário durante a campanha eleitoral de doações da Dow Chemical, produtora desse composto (27). Na União Europeia (UE), a avaliação da toxicidade do cloropirifós está em curso de revisão. O Limite Máximo de Resíduos (LMR) de clorpirifós permitido na água potável na UE é de 0,1 μg (micrograma = 1/1000 miligrama), no Brasil é de 30 μg, portanto um limite 300 vezes maior.
7º – Atrazina. Produzido pela Syngenta, a atrazina é um herbicida que afeta a fotossíntese e atua em sinergia com outros herbicidas. Tyrone B. Hayes, da Universidade de Berkeley, e colegas mostraram que esse composto pode mudar o sexo da rã-de-unha africana (Xenopus laevis) e que “a atrazina e outros pesticidas perturbadores endócrinos são prováveis fatores em ação nos declínios globais dos anfíbios” (28). Em 2015, Andrea Vogel e colegas mostraram que a atrazina é um perturbador endócrino em invertebrados (29). A Itália e a Alemanha baniram a atrazina em 1991, e em 2004 a atrazina foi proibida em toda a UE (30). O Limite Máximo de Resíduos (LMR) de atrazina permitido na água potável na UE é de 0,1 μg (micrograma = 1/1000 miligrama), no Brasil é de 2 μg, portanto um limite 20 vezes maior.
A guerra química insensata e de antemão perdida contra a natureza
Há pelo menos 55 anos, desde o célebre livro de Rachel Carson, Primavera Silenciosa (1962), sabemos que os pesticidas industriais lançaram a espécie humana numa guerra biocida, suicida e de antemão perdida. A ideia mesma de um pesticida sintético usado sistematicamente contra outras espécies no fito de aniquilá-las dá prova cabal da insanidade da agricultura industrial: envenenam-se nossos alimentos para matar outras espécies ou impedi-las de comê-los. As doses do veneno, pequenas em relação à massa corpórea humana, não nos matam. Mas, ao atirarem numa espécie com uma metralhadora giratória, os pesticidas provocam “danos colaterais”: matam ou debilitam espécies não visadas, provocando desequilíbrios sistêmicos que promovem seleções artificiais capazes de reforçar a tolerância das espécies visadas, ou a invasão de espécies oportunistas, por vezes tão ou mais ameaçadoras para as plantações e para os homens que as espécies visadas pelos pesticidas. Além disso, a médio e longo prazo os pesticidas intoxicam e adoecem o próprio homem, tanto mais porque somos obrigados a aumentar as doses dos pesticidas e a combiná-los com outros em coquetéis cada vez mais tóxicos, à medida que as espécies visadas se tornam tolerantes à dose ou ao princípio ativo anterior. Uma suma de pesquisas científicas (31)mostra o caráter contraproducente dos agrotóxicos, seja do ponto de vista de seus efeitos sobre outras espécies – por exemplo, as abelhas e demais polinizadores –, seja do ponto de vista da saúde humana e de outras espécies não visadas, seja ainda da própria produtividade agrícola. Citemos apenas três desses estudos. Um documento da FAO de 2003 mostra que o uso crescente de pesticidas desde os anos 1960 não aumenta, mas, ao contrário, diminui relativamente as colheitas, sendo que as perdas de safra por causa de pestes eram em 1998 já da ordem de 25% a 50%, dependendo da cultura. O documento assim comenta esse fato: “É perturbador que ao longo dos últimos três ou quatro decênios, as perdas de colheitas em todas as maiores culturas aumentaram em termos relativos. (…) É interessante notar que o aumento das perdas de colheitas é acompanhado por um crescimento na taxa de uso de pesticidas(32) (grifo nosso). Em 2013, um artigo publicado na revista Proceedings of the National Academy of Sciences refere-se ao morticínio de diversas espécies causado por pesticidas, mesmo utilizados em concentrações consideradas seguras pela legislação europeia: “Pesticidas causam efeitos estatisticamente significantes em espécies em ambas as regiões [Europa e Austrália], com perdas de até 42% nas populações taxonômicas registradas. Além disso, os efeitos na Europa foram detectados em concentrações que a atual legislação considera ambientalmente protetiva. Portanto, a atual avaliação de risco ecológico de pesticidas falha em proteger a biodiversidade, tornando necessárias novas abordagens envolvendo ecologia e ecotoxicologia” (33). Enfim, em 2014, um grupo internacional de trabalho de quatro anos sobre os pesticidas sistêmicos, o Task Force on Systemic Pesticides (TFSP), reunindo 29 pesquisadores, declara em seus resultados que os pesticidas sistêmicos (os neonicotinoides, por exemplo) constituem uma inequívoca e crescente ameaça tanto à agricultura quanto aos ecossistemas. Jean-Marc Bonmatin, um pesquisador do CNRS francês, pertencente a esse grupo de trabalho, assim resumiu esses resultados: “A evidência é clara. Estamos testemunhando uma ameaça à produtividade de nosso ambiente natural e agrícola, uma ameaça equivalente à dos organofosfatados ou DDT [denunciados em 1962 por Rachel Carson]. Longe de proteger a produção de alimentos, o uso de inseticidas neonicotinoides está ameaçando a própria infraestrutura que permite essa produção” (34).
Pesticidas, o outro lado da moeda das armas químicas de destruição em massa
Entre os pesticidas industriais e as guerras químicas há uma íntima interação, passada e presente. Ambos impõem-se como um fato absolutamente novo na história da destruição do meio ambiente pelo homem e de sua autointoxicação. Os inseticidas organoclorados e organofosforados, e os herbicidas baseados em hormônios sintéticos nascem nos anos 1920-1940 como resultado das pesquisas sobre armas químicas usadas durante a I Grande Guerra pelos dois campos beligerantes. Essa interação continua no período entre-guerras, em especial na Alemanha, então em busca de recuperar sua supremacia na indústria química. Em seu quadro de cientistas, a Degesh (Deutsche Gesellschaft für SchädlingsbekämpfungSociedade Alemã para o Controle de Pragas), criada em 1919, contava químicos como Fritz Haber (Prêmio Nobel) e Ferdinand Flury, que desenvolveu em 1920 o Zyklon A, um pesticida à base de cianureto, precedente imediato de outro inseticida, o Zyklon B, patenteado em 1926 por Walter Heerdt e usado sucessivamente nas câmaras de gás dos campos de extermínio de Auschwitz-Birkenau e Majdanek. Outro exemplo é o da IG Farben, de cujo desmembramento após 1945 resultou a Agfa, a BASF, a Hoechst e a Bayer. Para esse conglomerado industrial alemão, trabalhavam químicos como Gerhard Schrader (1903-1990), funcionário da Bayer e responsável pela descoberta e viabilização industrial dos compostos de organofosforados que agem sobre o sistema nervoso central. De tais compostos derivam pesticidas como o bladan e o parathion (E 605) e armas químicas como o Tabun (1936), o Sarin (1938), o Soman (1944) e o Cyclosarin (1949), as três primeiras desenvolvidas, ainda que não usadas, pelo exército alemão na II Grande Guerra. Após a guerra, Schrader foi por dois anos mantido prisioneiro dos Aliados, que o obrigaram a comunicar-lhes os resultados de suas pesquisas sobre ésteres de fosfato orgânicos, em seguida desenvolvidos na fabricação de novos pesticidas.
Essa interação entre pesticidas e armas químicas, hoje melhor denominadas químico-genéticas, continua em nossos dias. O Defense Advanced Research Projects Agency (Darpa), do Pentágono, está investindo US$ 100 milhões em projetos, potencialmente catastróficos, de “extinção genética” de espécies consideradas nocivas ao homem, sem esconder, contudo, seu interesse em possíveis desdobramentos militares dessas pesquisas (35). Um especialista da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) da ONU declarou ao The Guardian: “Pode-se ser capaz de erradicar um vírus ou a inteira população de um mosquito, mas isso pode ter efeitos ecológicos em cascata”. O potencial militar das pesquisas em edição genética (o chamado “gene drive”) manifesta-se já no fato de que seu principal patrocinador é o Pentágono. Entre 2008 e 2014, o governo dos EUA investiu US$ 820 milhões em biologia sintética, sendo que desde 2012 a maior parte desse investimento veio do Darpa e de outras agências militares. Referindo-se ao risco de que armas baseadas em tecnologias químico-genéticas sejam usadas por “hostile or rogue actors”, um porta-voz do Darpa afirmou que essas pesquisas são de “crítica importância para permitir ao Departamento de Defesa defender seu pessoal e preservar sua prontidão militar. (….) É de responsabilidade do Darpa desenvolver tais pesquisas e tecnologias que podem proteger contra seu mau-uso, acidental ou intencional”. É preciso uma boa dose de amnésia para não perceber nessa interação “defensiva” entre o Pentágono e a pesquisa químico-genética de aniquilação biológica um revival das interações entre “defensivos agrícolas” e a guerra química e de extermínio humano, durante e após a I Grande Guerra (36).

[1] Segundo o Instituto Brasileiro de Florestas, a área original da Mata Atlântica era originalmente 1.315.460 km², 15% do território brasileiro. Atualmente o remanescente é 102.012 km², 7,91% da área original. Entre 1985 e 2013, a Mata Atlântica perdeu mais 18.509 km2. “A cada 2 dias, um Ibirapuera de Mata Atlântica desaparece”. Cf. SOS Mata Atlântica. “Divulgados novos dados sobre o desmatamento da Mata Atlântica”, 27/V/2014.
[2] Na Amazônia brasileira, a área de corte raso da floresta (1970-2017) chega a 790 mil km2, sendo 421.775 km2 de corte raso no acumulado de 1988-2016 (INPE). Mas “a área de corte raso e a de degradação representam juntas cerca de dois milhões de km2, ou seja 40% da floresta amazônica brasileira” (dados de 2013). Cf. A. D. Nobre, “Il faut un effort de guerre pour reboiser l’Amazonie”. Le Monde, 24/XI/2014. No Cerrado, um bioma de cerca de 2 milhões de km2, a devastação em 35 anos [1980-2015] foi da ordem de 1 milhão de km2. “Entre 2002 e 2011, as taxas de desmatamento nesse bioma (1% ao ano) foram 2,5 vezes maior que na Amazônia. (…) Mantidas as tendências atuais, 31% a 34% da área restante da cobertura vegetal do Cerrado deve ser suprimida até 2050 (…), levando à extinção ~480 espécies de plantas endêmicas – três vezes mais que todas as extinções documentadas desde 1500”. Cf. Bernardo B.N. Strassburg et al., “Moment of truth for the Cerrado hotspot”. Nature Ecology & Evolution, 23/III/2017. Segundo o INPE, a Caatinga já perdeu cerca de 45% dos 734.478 km² originais de sua vegetação natural.
[3] Mais precisamente, 957 mil km2, segundo Gerd Sparovek (Esalq/USP), Observatório do Código Florestal . Para Britaldo Soares Filho e colegas, “tanto o antigo quanto o novo Código Florestal permitem um desmatamento legal de ainda mais 88 (+/-6) milhões de hectares [880 mil km2] em propriedades privadas. Essa área de vegetação nativa, ao abrigo das exigências de Reserva Legal e Entornos de Cursos de Água, constituem um ‘excedente ambiental’ (“environmental surplus) com potencial de emissão de 18 Gt de CO2-eq”. Cf. Britaldo Soares-Filho et al., “Cracking Brazil’s Forest Code”. Science, 344, 6182, 25/IV2014, pp. 363-364.
[4] Entrevista concedida a Marcos Pivetta e Marcos de Oliveira, “Agricultor de insetos”. Pesquisa Fapesp, 18, 261, novembro de 2017, pp. 32-37.
[5] Cf. Michelle Moreira, “Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo”. Agência Brasil, 3/XII/2015; Flávia Milhorance, “Brasil lidera o ranking de consumo de agrotóxicos”. O Globo, 8/IV/2015.
[6] Cf. Larissa Mies Bombardi, Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, Laboratório de Geografia Agrária, FFLCH/USP, Novembro, 2017, 296 p.
[7] Para a bibliografia anterior de Bombardi, veja-se <https://www.larissabombardi.blog.br/blog-geo>, em particular, “Intoxicação e morte por agrotóxicos no Brasil: a nova versão do capitalismo oligopolizado”. Boletim Dataluta, setembro de 2011 (em rede).
[8] Veja-se Sérgio Lírio, “O abismo não é intransponível”. Carta Capital, 29/XI/2017, pp. 26-28.
[9] Cf. Pedro Durán, “Desde 2009, o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo”. CBN, 3/V/2016.
[10] Pivetta & Oliveira, “Agricultor de insetos” (cit): “a monocultura causa desequilíbrios”.
[11] “Kátia Abreu quer liberação mais rápida de agrotóxicos pela ANVISA”. Viomundo, 19/X/2011.
[13] Cf. Michelle Moreira, “Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo”. Agência Brasil, 3/XII/2015.
[14] Cf. Vanessa Barbosa, “Anvisa aponta 13 alimentos que pecam no uso de agrotóxicos”. Exame, 13/IX/2016.
[15] Cf. Marina Rossi, “O ‘alarmante’ uso de agrotóxicos no Basil atinge 70% dos alimentos”. El País, edição em português, 30/IV/2015.
[17] Cf. EPA, “Assessing Health Risks from Pesticides” (em rede).
[18] Os dados comparativos sobre os LMR no Brasil e na União Europeia (UE) são retirados do já citado trabalho de Bombardi.
[19] Cf. Daniel Cressey, « Widely used herbicide linked to cancer ». Nature, 24/III/2015: “Two of the pesticides — tetrachlorvinphos and parathion — were rated as “possibly carcinogenic to humans”, or category 2B. Three — malathion, diazinon and glyphosate — were rated as “probably carcinogenic to humans”, labelled category 2A”.
[23] Cf. “APVMA [Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority]: Australia Bans Toxic Herbicide 2,4-D Products”. Sustainable Pulse, 24/VIII/2013; “Govt bans 2,4-D, paraquat in Vietnam”. Vietnamnet, 16/II/2017.
[24] Veja-se, por exemplo, Andrew Pollack, “E.P.A. Denies an Environmental Group’s Request to Ban a Widely Used Weed Killer”. The New York Times, 9/IV/2012.
[25] Cf. Idiana Tomazelli & Mariana Sallowicz, “Uso de agrotóxicos no País mais que dobra entre 2000 e 2012”. O Estado de São Paulo, 19/VI/2015. “O agrotóxico mais empregado foi o glifosato, um herbicida apontado por pesquisadores como nocivo à saúde. Entre os inseticidas, o mais usado foi o acefato”.
[26] Cf. Philip J. Landrigan, Luca Lambertini, Linda S. Birnbaum, “A Research Strategy to Discover the Environmental Causes of Autism and Neurodevelopmental Disabilities” (Editorial). Environmental Health Perspectives, 25/IV/2012..
[27] Cf. “Don’t let feds make pesticide call”, Daily Record (USA Today), Editorial, 27/XI/2017.
[28] Cf. Tyrone B. Hayes et al., “Atrazine induces complete feminization and chemical castration in male African clawed frogs (Xenopus laevis)”. Proceedings of the National Academy of Sciences, 107, 10, 9/III/2010, pp. 4612-4617: “The present findings exemplify the role that atrazine and other endocrine-disrupting pesticides likely play in global amphibian declines”.
[29] Cf. Andrea Vogel et al., “Effects of atrazine exposure on male reproductive performance in Drosophila melangaster”. Journal of Insect Physiology, 72, janeiro, 2015, pp. 14-21.
[30] Cf. Franck Akerman, “The Economics of Atrazine”, International Journal of Occupational and Environmental Health, 13, 4, outubro-dezembro de 2007, pp. 441-449.
[31] Veja-se, por exemplo, Jan Dich et al., “Pesticides and Cancer”. Cancer, causes & control, maio, 1997, 8, 3, pp. 420-443. IDEM, “Pesticide and prostate cancer. Again”. Pesticide Action Network, 23/I/2013.(1997, 8, pp. 420-443); Idem (23/I/2013).
[32] Report of the First External Review of the Systemwide Programme on Integrated Pest Management (SP-IPM). Interim Science Council Secretariat – FAO, agosto de 2003.
[33] Cf. Mikhail A. Beketov et al., “Pesticides reduce regional biodiversity of stream invertebrates”. PNAS, online, 17/VI/2013. Também Sharon Oosthoek, “Pesticides spark broad biodiversity loss”. Nature, 17/VI/2013.
[34] Citado por Damian Carrington, “Insecticides put world food supplies at risk, say scientists”. TG, 24/VI/2014.
[35] Cf. Arthur Neslen, “Us military agency invests $ 100m in genetic extinction technologies”. The Guardian, 4/XII/2017.
[36] No período entreguerras, armas químicas continuaram a ser utilizadas pela aviação inglesa, por exemplo, em 1919 contra os bolcheviques e em 1925 contra a cidade de Sulaimaniya, capital do Kurdistão iraquiano; a aviação italiana utilizou-as em 1935 e 1936 em sua tentativa de exterminar a população da Etiópia, e o exército bolchevique, segundo uma documentação aparentemente confiável, dizimou com armas químicas os revoltosos de Tambov, uma das 118 revoltas camponesas contra o exército vermelho reportadas pela Cheka, em fevereiro de 1921. Cf. Eric Croddy, Clarisa Perez-Armendaruz & John Hart, Chemical and Biological Warfare. A comprehensive survey for the concerned citizen. Nova York, Springer-Verlag, 2002.

Luiz Marques é professor livre-docente do Departamento de História do IFCH /Unicamp. Pela editora da Unicamp, publicou Giorgio Vasari, Vida de Michelangelo (1568), 2011 e Capitalismo e Colapso ambiental, 2015, 2a edição, 2016. Coordena a coleção Palavra da Arte, dedicada às fontes da historiografia artística, e participa com outros colegas do coletivo Crisálida, Crises SocioAmbientais Labor Interdisciplinar Debate & Atualização (crisalida.eco.br).

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/12/2017

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